SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÃRIOS PARA PROJETO DE EXTENSÃO NO LATECRE (2 bolsas)

Título do projeto: “Arte dos lugares, arte nos lugares: Ressignificações do espaço a partir de manifestações artísticasâ€

Descrição: O projeto volta-se à paisagem cultural dos bairros de Curitiba e Região Metropolitana, e busca criar espaços que dêem visibilidade aos artistas que neles habitam e às suas produções artísticas. Para cada bairro serão realizadas as seguintes etapas: 1) levantamento e contato com os artistas moradores, 2) organização de eventos artísticos (exposições, apresentações ou oficinas junto à comunidade), 3) realização dos eventos.

Vagas: 2 bolsas (julho à dezembro)

Coordenadores: Marcos Torres e Sylvio Fausto Gil Filho

Seleção: Dia 23/05, às 14:30 h

Local: Laboratório Território, Cultura e Representação (Latecre-NEER)

(Centro Politécnico, Ed. JJ Bigarella, Sala 301)

Carga horária semanal: 12h

Vigência e valor das bolsas: 7 meses (de junho a dezembro), R$ 400,00/mês

 

Critérios de seleção: Será realizada uma entrevista individual com os candidatos, na qual serão considerados: tempo disponível para dedicar ao projeto e interesse nos temas, vivências e produções do mesmo.

Requisitos para ser candidato a bolsista de extensão (EDITAL PROEC/UFPR N.º 05/2018):

9.CANDIDATURA À BOLSA DE EXTENSÃO

9.1.Para se candidatar à bolsa de Extensão, a discente ou o discente deverá atender às seguintes condições, estabelecidas na Resolução 25/11 CEPE:

I. estar regularmente matriculada ou matriculado em curso de graduação da UFPR;

II. ser aprovado ou aprovada em processo de seleção e apresentar indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico, de acordo com apreciação da coordenação do Programa ou Projeto Isolado;

III. concordar com os deslocamentos que se fizerem necessários ao desenvolvimento das atividades previstas no Plano de Trabalho;

IV. apresentar tempo disponível para se dedicar às atividades previstas no edital de seleção, de forma que a carga horária relativa à bolsa não se sobreponha aos horários de suas atividades curriculares.

9.2. Bolsista Extensão não poderá receber qualquer outra Bolsa paga por programas oficiais, com exceção dos Auxílios vinculados ao Programa de Benefícios Econômicos para Manutenção – PROBEM.

11. DOS COMPROMISSOS E ATRIBUIÇÕES

III.para o bolsista ou a bolsista de extensão:

a. cumprir a carga horária de 12 (doze) horas semanais e zelar pelo cumprimento de responsabilidades e condições estabelecidas previstas no Termo de Compromisso;

b. participar obrigatoriamente da apresentação de trabalho relativo ao Programa ou Projeto de Extensão do qual é bolsista no ENEC/SIEPE 2018; justificativa de ausência deverá ser preenchida diretamente no site da SIEPE 2018, conforme cronograma do Edital SIEPE 2018.

c. cumprir a carga horária de 8 (oito) horas em atividades durante a SIEPE 2018 (incluídas as horas de apresentação de trabalho), registradas em controle de frequência, durante o evento; a bolsista ou o bolsista que não cumprir a carga de 08 horas durante a SIEPE 2018, ou tiver sua justificativa de ausência indeferida pelo CAEX, poderá ter sua bolsa extensão cancelada e devolverá o recurso, caso este tenha sido recebido.

d. seguir orientação da professora orientadora ou professor orientador;

e. elaborar relatório sempre que solicitado pela professora orientadora ou professor orientador e relatório final individual, relativo ao período de vinculação, conforme modelo fornecido pela PROEC e disponibilizado no sitehttp://www.proec.ufpr.br/links/extensao/bolsas.html;

f. manter seus dados atualizados junto à Unidade de Bolsas Extensão da COEX/PROEC, informando sempre que houver alteração;

g. manter-se informada ou informado sobre as orientações da PROEC, relativas à Bolsa e ao ENEC/SIEPE, por meio de consulta periódica divulgados no site da PROEC e a sua professora orientadora ou professor orientador.

h. incluir o nome da orientadora ou orientador, nas publicações e trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados estejam vinculados ao período de orientação e forem relativos ao Programa ou Projeto de Extensão do qual é bolsista.

i. utilizar a identificação visual obrigatória da UFPR como financiadora do Programa ou Projeto de Bolsa Extensão Universitária 2018, nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação cujos resultados estejam vinculados ao período da bolsa.

 

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