Atividades Formativas e Extensão

Nesta página, você encontra todas as orientações, regulamentos e procedimentos necessários para a integralização da Carga Horária de Extensão e das Atividades Formativas Complementares (AFCs) do Curso de Geografia da UFPR.

PARTE 1: ATIVIDADES CURRICULARES DE EXTENSÃO (ACEs)

1. O que é a Extensão Universitária?

Conforme definido pela Coordenadoria de Extensão da UFPR, a Extensão Universitária é um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político, que promove a interação transformadora entre a Universidade e outros setores da sociedade. Deve estar integrada ao ensino e à pesquisa e colaborar com a formação cidadã e profissional das e dos estudantes.

2. Carga Horária de Extensão: Como Funciona?

  • Total exigido: A Carga Horária de Extensão a ser cumprida corresponde a 10% da Carga Horária Total do curso, considerando a opção pelo grau acadêmico (Licenciatura ou Bacharelado).
  • Disciplinas com código final “E”: As disciplinas do currículo que possuem a letra “E” ao final de seu código (como a GB802E – Cartografia) possuem uma porcentagem de carga horária destinada à extensão. Quando o estudante é aprovado na disciplina, essa carga horária extensionista é automaticamente contabilizada na sua integralização no SIGA.
  • Necessidade de Atividades Curriculares de Extensão (ACEs): A aprovação nas disciplinas obrigatórias com final “E” não é suficiente para atingir a totalidade dos 10% exigidos. A porcentagem dessas disciplinas serve como auxílio no cumprimento da meta, sendo indispensável que o estudante busque, por conta própria, a participação em outras atividades extensionistas para completar a carga horária.

3. Modalidades de Atividades Curriculares de Extensão (ACEs)

Todas as ACEs devem estar vinculadas a programas ou projetos de extensão cadastrados e são classificadas nas seguintes modalidades:

  • ACE – I: Disciplina introdutória de fundamentação da Extensão, de até 30 horas, de caráter obrigatório ou optativo.
  • ACE – II: Disciplinas de caráter obrigatório, incluindo a disciplina de estágio obrigatório, e/ou disciplinas de caráter optativo com previsão de uma parte ou da totalidade da carga horária destinada à participação em ações de Programas ou Projetos de Extensão (ex.: disciplinas com código final “E”).
  • ACE – III: Participação estudantil em Programas ou Projetos de Extensão da UFPR (como bolsista ou voluntário da equipe executora).
  • ACE – IV: Participação estudantil como integrante de equipe organizadora e/ou ministrante de cursos e eventos ou participante de ações de prestação de serviço, que estejam todos vinculados a Programas ou Projetos de Extensão.
  • ACE – V: Participação estudantil em Programas ou Projetos de Extensão em outras Instituições de Ensino Superior (IES) com parceria, conforme as modalidades normatizadas pela Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (PROPLAN).

4. Regras de Validação e Análise de Extensão

  • Atuação Obrigatória na Equipe Executora: Para que uma atividade seja aceita como creditação de extensão (ACE III, IV ou V), o discente deve ter atuado diretamente na execução da ação (como bolsista, voluntário, membro da equipe organizadora ou ministrante).
    • Atenção: Certificados na condição de aluno, cursista, ouvinte ou beneficiário de cursos/ações de extensão (como cursos de idiomas do CELIN, palestras ou eventos assistidos) não são aceitos para creditação de ACE, pois não possuem caráter de execução extensionista discente.
  • Sem Limite por Categoria: O Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Geografia não estabelece teto/limite máximo de carga horária para modalidades de ACE.
  • Validação pela CIExFor: Conforme o Regulamento de Extensão do Curso, o cômputo e a validação total das Atividades Curriculares de Extensão (ACEs) protocoladas via SIGA ocorrem após chamamento publicado pela Coordenação. As ACEs serão analisadas e homologadas pela Comissão Interna de Extensão e Formativas (CIExFor) juntamente com o processo de validação das Atividades Formativas Complementares dos formandos.
  • Tutorial de Solicitação via SIGA: Acesse o passo a passo: Como solicitar ACE III, IV e V (UFPR Aberta)

PARTE 2: ATIVIDADES FORMATIVAS COMPLEMENTARES (AFCs)

1. O que são as Atividades Formativas?

As Atividades Formativas Complementares são caracterizadas como um conjunto complementar ao currículo que visa propiciar conhecimento, vivência e experiência no âmbito técnico-científico, profissional, social e cultural, objetivando a formação ampla e crítica das e dos acadêmicos.

2. Carga Horária e Requisitos de Diversidade

Para a integralização das Atividades Formativas, o estudante deverá cumprir no mínimo 200 (duzentas) horas. Para garantir a formação interdisciplinar, é obrigatória a distribuição das horas em diferentes modalidades:

  • Ingressantes até 2022: As 200 horas devem contemplar, no mínimo, 3 (três) categorias/modalidades distintas.
  • Ingressantes a partir de 2023: As 200 horas devem contemplar, no mínimo, 4 (quatro) categorias/modalidades distintas.

3. Tabela de Categorias e Tetos Máximos de Carga Horária

Respeitando a regulamentação do Curso de Geografia, cada tipo de atividade possui um limite máximo (teto) de horas que podem ser aproveitadas para a contagem das 200h:

Categoria/AtividadeTeto Máximo
Disciplinas eletivasAté 100h
Estágios não obrigatóriosAté 100h
Atividades de monitoriaAté 100h
Atividades de pesquisa/PETAté 100h
Atividades de extensãoAté 100h
Participação em seminários, jornadas, congressos, eventos, simpósios, cursos e atividades afinsAté 100h
Participação em projetos ligados à licenciaturaAté 100h
Participação em Empresa Júnior reconhecida formalmente pela UFPRAté 60h
Atividades de representação acadêmicaAté 60h
Participação de mobilidade ou intercâmbio acadêmicoAté 60h
Atividades em Educação a Distância (EAD)Até 40h
Atividades culturaisAté 40h
Cursos de idiomas estrangeirosAté 40h
Participação em Oficinas DidáticasAté 20h
Participação em programas de voluntariadoAté 20h
Participação em programas e projetos institucionaisAté 20h
Outras atividades aprovadas pela CIExFor e pela Coordenação de CursoAté 40h

4. Como e Quando Enviar o Processo de Validação?

A validação das Atividades Formativas é realizada pela Comissão Interna de Extensão e Formativas (CIExFor) em conjunto com a Coordenação do Curso.

  • Período e Público-Alvo (IMPORTANTE):O recolhimento das AFCs ocorre via formulário eletrônico específico a cada semestre e destina-se exclusivamente aos formandos do semestre corrente e do semestre seguinte.
    • Exemplo: No 2º semestre de 2026, são recolhidas as AFCs das e dos estudantes prováveis formandos de 2026/2 e 2027/1.
  • Carga Horária Mínima: O envio só deve ocorrer após o(a) discente ter integralizado o total de 200 horas exigidas pelo regulamento.
  • Regra da Documentação Comprobatória:
    • Serão aceitos exclusivamente CERTIFICADOS OFICIAIS.
    • NÃO serão aceitos prints de tela, trocas de mensagens, e-mails ou Termos de Compromisso de Estágio.
    • Exceção para Programas em Andamento (PIBID, PIBIC, PIBITI): Estudantes inseridos em programas acadêmicos que ainda estejam em atividade até o término do curso deverão anexar a Declaração Parcial de Atividades, preenchida e assinada conjuntamente pelo discente e pelo(a) orientador(a).
  • Instruções para o Arquivo:
    • Preencher o formulário online de Descrição de Atividades Formativas Complementares encaminhado pela Coordenação no respectivo semestre e unir todos os comprovantes em um ARQUIVO ÚNICO em formato PDF.
    • Padrão para nomear o arquivo: NomeCompleto_AtivForm202X.X.pdf

REGRA: VEDADA A BIPONTUAÇÃO (Extensão x Formativas)

Reiteramos a regra aprovada no regulamento interno e comunicada pela Coordenação do Curso:

  • Proibição de Dupla Contagem: As atividades que forem pontuadas para o cumprimento da Carga Horária de Extensão NÃO poderão ser duplamente pontuadas para o atendimento da carga horária de Atividades Formativas Complementares (e vice-versa).
  • Decisão do Estudante: Não é permitida a bipontuação do mesmo documento. Cabe exclusivamente à/ao discente escolher em qual das duas modalidades (Extensão ou Formativas) deseja cadastrar cada um de seus certificados.
  • Fiscalização: A validação e fiscalização de ambas as modalidades são unificadas pela Comissão Interna de Extensão e Formativas (CIExFor) para garantir que não ocorra sobreposição de documentos.

DOCUMENTOS E REGULAMENTOS PARA CONSULTA E DOWNLOAD

Abaixo estão disponibilizados os documentos e regulamentos oficiais em PDF para consulta de regras, categorias e modelos específicos do processo:

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