Nesta página, você encontra todas as orientações, regulamentos e procedimentos necessários para a integralização da Carga Horária de Extensão e das Atividades Formativas Complementares (AFCs) do Curso de Geografia da UFPR.
PARTE 1: ATIVIDADES CURRICULARES DE EXTENSÃO (ACEs)
1. O que é a Extensão Universitária?
Conforme definido pela Coordenadoria de Extensão da UFPR, a Extensão Universitária é um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político, que promove a interação transformadora entre a Universidade e outros setores da sociedade. Deve estar integrada ao ensino e à pesquisa e colaborar com a formação cidadã e profissional das e dos estudantes.
2. Carga Horária de Extensão: Como Funciona?
Total exigido: A Carga Horária de Extensão a ser cumprida corresponde a 10% da Carga Horária Total do curso, considerando a opção pelo grau acadêmico (Licenciatura ou Bacharelado).
Disciplinas com código final “E”: As disciplinas do currículo que possuem a letra “E” ao final de seu código (como a GB802E – Cartografia) possuem uma porcentagem de carga horária destinada à extensão. Quando o estudante é aprovado na disciplina, essa carga horária extensionista é automaticamente contabilizada na sua integralização no SIGA.
Necessidade de Atividades Curriculares de Extensão (ACEs): A aprovação nas disciplinas obrigatórias com final “E” não é suficiente para atingir a totalidade dos 10% exigidos. A porcentagem dessas disciplinas serve como auxílio no cumprimento da meta, sendo indispensável que o estudante busque, por conta própria, a participação em outras atividades extensionistas para completar a carga horária.
3. Modalidades de Atividades Curriculares de Extensão (ACEs)
Todas as ACEs devem estar vinculadas a programas ou projetos de extensão cadastrados e são classificadas nas seguintes modalidades:
ACE – I: Disciplina introdutória de fundamentação da Extensão, de até 30 horas, de caráter obrigatório ou optativo.
ACE – II: Disciplinas de caráter obrigatório, incluindo a disciplina de estágio obrigatório, e/ou disciplinas de caráter optativo com previsão de uma parte ou da totalidade da carga horária destinada à participação em ações de Programas ou Projetos de Extensão (ex.: disciplinas com código final “E”).
ACE – III: Participação estudantil em Programas ou Projetos de Extensão da UFPR (como bolsista ou voluntário da equipe executora).
ACE – IV: Participação estudantil como integrante de equipe organizadora e/ou ministrante de cursos e eventos ou participante de ações de prestação de serviço, que estejam todos vinculados a Programas ou Projetos de Extensão.
ACE – V: Participação estudantil em Programas ou Projetos de Extensão em outras Instituições de Ensino Superior (IES) com parceria, conforme as modalidades normatizadas pela Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (PROPLAN).
4. Regras de Validação e Análise de Extensão
Atuação Obrigatória na Equipe Executora: Para que uma atividade seja aceita como creditação de extensão (ACE III, IV ou V), o discente deve ter atuado diretamente na execução da ação (como bolsista, voluntário, membro da equipe organizadora ou ministrante).
Atenção: Certificados na condição de aluno, cursista, ouvinte ou beneficiário de cursos/ações de extensão (como cursos de idiomas do CELIN, palestras ou eventos assistidos) não são aceitos para creditação de ACE, pois não possuem caráter de execução extensionista discente.
Sem Limite por Categoria: O Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Geografia não estabelece teto/limite máximo de carga horária para modalidades de ACE.
Validação pela CIExFor: Conforme o Regulamento de Extensão do Curso, o cômputo e a validação total das Atividades Curriculares de Extensão (ACEs) protocoladas via SIGA ocorrem após chamamento publicado pela Coordenação. As ACEs serão analisadas e homologadas pela Comissão Interna de Extensão e Formativas (CIExFor) juntamente com o processo de validação das Atividades Formativas Complementares dos formandos.
PARTE 2: ATIVIDADES FORMATIVAS COMPLEMENTARES (AFCs)
1. O que são as Atividades Formativas?
As Atividades Formativas Complementares são caracterizadas como um conjunto complementar ao currículo que visa propiciar conhecimento, vivência e experiência no âmbito técnico-científico, profissional, social e cultural, objetivando a formação ampla e crítica das e dos acadêmicos.
2. Carga Horária e Requisitos de Diversidade
Para a integralização das Atividades Formativas, o estudante deverá cumprir no mínimo 200 (duzentas) horas. Para garantir a formação interdisciplinar, é obrigatória a distribuição das horas em diferentes modalidades:
Ingressantes até 2022: As 200 horas devem contemplar, no mínimo, 3 (três) categorias/modalidades distintas.
Ingressantes a partir de 2023: As 200 horas devem contemplar, no mínimo, 4 (quatro) categorias/modalidades distintas.
3. Tabela de Categorias e Tetos Máximos de Carga Horária
Respeitando a regulamentação do Curso de Geografia, cada tipo de atividade possui um limite máximo (teto) de horas que podem ser aproveitadas para a contagem das 200h:
Categoria/Atividade
Teto Máximo
Disciplinas eletivas
Até 100h
Estágios não obrigatórios
Até 100h
Atividades de monitoria
Até 100h
Atividades de pesquisa/PET
Até 100h
Atividades de extensão
Até 100h
Participação em seminários, jornadas, congressos, eventos, simpósios, cursos e atividades afins
Até 100h
Participação em projetos ligados à licenciatura
Até 100h
Participação em Empresa Júnior reconhecida formalmente pela UFPR
Até 60h
Atividades de representação acadêmica
Até 60h
Participação de mobilidade ou intercâmbio acadêmico
Até 60h
Atividades em Educação a Distância (EAD)
Até 40h
Atividades culturais
Até 40h
Cursos de idiomas estrangeiros
Até 40h
Participação em Oficinas Didáticas
Até 20h
Participação em programas de voluntariado
Até 20h
Participação em programas e projetos institucionais
Até 20h
Outras atividades aprovadas pela CIExFor e pela Coordenação de Curso
Até 40h
4. Como e Quando Enviar o Processo de Validação?
A validação das Atividades Formativas é realizada pela Comissão Interna de Extensão e Formativas (CIExFor) em conjunto com a Coordenação do Curso.
Período e Público-Alvo (IMPORTANTE):O recolhimento das AFCs ocorre via formulário eletrônico específico a cada semestre e destina-se exclusivamente aos formandos do semestre corrente e do semestre seguinte.
Exemplo: No 2º semestre de 2026, são recolhidas as AFCs das e dos estudantes prováveis formandos de 2026/2 e 2027/1.
Carga Horária Mínima: O envio só deve ocorrer após o(a) discente ter integralizado o total de 200 horas exigidas pelo regulamento.
NÃO serão aceitos prints de tela, trocas de mensagens, e-mails ou Termos de Compromisso de Estágio.
Exceção para Programas em Andamento (PIBID, PIBIC, PIBITI): Estudantes inseridos em programas acadêmicos que ainda estejam em atividade até o término do curso deverão anexar a Declaração Parcial de Atividades, preenchida e assinada conjuntamente pelo discente e pelo(a) orientador(a).
Instruções para o Arquivo:
Preencher o formulário online de Descrição de Atividades Formativas Complementares encaminhado pela Coordenação no respectivo semestre e unir todos os comprovantes em um ARQUIVO ÚNICO em formato PDF.
Padrão para nomear o arquivo: NomeCompleto_AtivForm202X.X.pdf
REGRA: VEDADA A BIPONTUAÇÃO (Extensão x Formativas)
Reiteramos a regra aprovada no regulamento interno e comunicada pela Coordenação do Curso:
Proibição de Dupla Contagem: As atividades que forem pontuadas para o cumprimento da Carga Horária de Extensão NÃO poderão ser duplamente pontuadas para o atendimento da carga horária de Atividades Formativas Complementares (e vice-versa).
Decisão do Estudante: Não é permitida a bipontuação do mesmo documento. Cabe exclusivamente à/ao discente escolher em qual das duas modalidades (Extensão ou Formativas) deseja cadastrar cada um de seus certificados.
Fiscalização: A validação e fiscalização de ambas as modalidades são unificadas pela Comissão Interna de Extensão e Formativas (CIExFor) para garantir que não ocorra sobreposição de documentos.
DOCUMENTOS E REGULAMENTOS PARA CONSULTA E DOWNLOAD
Abaixo estão disponibilizados os documentos e regulamentos oficiais em PDF para consulta de regras, categorias e modelos específicos do processo: