Lembrando que mesmo que a semana esteja prevista no Calendário Acadêmico, consta no próprio calendário o seguinte:
Art. 5º As atividades dos cursos ou setores e o Festival de Inverno, destinam-se à realização de cursos, palestras, seminários e demais atividades de caráter acadêmico e possuem a finalidade de proporcionar um perÃodo concentrado de atividades formativas. (Res.70/04-CEPE)
§ 1º Tais perÃodos não se caracterizam como recesso escolar e, a critério dos Colegiados de Cursos, as aulas regulares poderão ser suspensas a fim de permitir a participação de alunos e professores nas atividades programadas.
§ 2º Fica vedada a realização de avaliações em disciplinas nesses perÃodos.
Conforme o que já foi decidido em outros anos pelo colegiado de Curso:
– Fica a critério do professor em dispensar toda a turma para participação no evento.
– Os alunos que queiram participar deverão ser dispensados pelo professor, mas o CAGEO deverá repassar lista de presença no evento para os professores.
– No horário que não há nada na programação da semana, a aula deverá ser normal.