Formulários

Solicitação de 2ª chamada de avaliação:

ORIENTAÇÕES AO ALUNO:

  1. Preencha este formulário e assine-o (a assinatura pode ser feita de forma digital via gov.br).
  2. Anexe o(s) documento(s) comprobatório(s) da justificativa.
  3. Envie para geografia@ufpr.br este formulário preenchido e assinado, bem como o(s) comprovante(s), em ATÉ 05 DIAS ÚTEIS APÓS A DATA
    DA AVALIAÇÃO ORIGINAL.
  4. O docente/departamento se manifestará no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data do requerimento.
  5. Deferido o requerimento, o docente/departamento fixará em edital/site o local, a data e o conteúdo da avaliação de segunda chamada
    com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
  6. É de inteira responsabilidade do ALUNO acompanhar, nos prazos estabelecidos, a tramitação de todos os procedimentos administrativos relativos ao pedido e ler na íntegra a Resolução nº 37/97-CEPE.

O que diz a Resolução nº 37/97 a respeito da solicitação de 2ª chamada:

SEÇÃO V
Da Segunda Chamada

Art. 106 – É assegurado o direito à segunda chamada ao aluno que não tenha comparecido à
avaliação do rendimento escolar, exceto na segunda avaliação final, nos casos e condições
constantes neste artigo.

§ 1º – Considera-se impedimento do aluno para comparecer à avaliação:
a) exercícios ou manobras efetuadas na mesma data em virtude de matrícula no NPOR (Lei
nº 4375, de 17.08.64), devidamente comprovadas por atestado da unidade militar;

b) internamento hospitalar devidamente comprovado pelo hospital;

c) doença comprovadamente impeditiva do comparecimento, confirmada por um atestado
emitido por profissional da área de saúde;

d) luto pelo falecimento de parentes ou afins em linha reta e de colaterais até o segundo grau,
comprovável pelo correspondente atestado de óbito;

e) convocação, com coincidência de horário, para depoimento judicial, policial ou
assemelhado, devidamente comprovado;

f) convocação, com coincidência de horário, devidamente comprovada, para eleições em
entidades oficiais;

g) viagem propiciada por convênio da UFPR, devidamente comprovada.

h) participação, devidamente comprovada, em atividades previstas nos artigos 81 e 82 desta
Resolução.

§ 2º – O aluno ou seu representante deverá requerer ao docente responsável pela disciplina ou ao departamento a segunda chamada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da
data da realização da avaliação do rendimento escolar, apresentando a documentação
comprobatória correspondente, devendo o docente ou o departamento manifestar-se no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis, sendo que nos casos previstos no § 1º deste artigo que
impliquem em viagens, os 5 (cinco) dias úteis para requerimento serão contados a partir do
retorno do aluno.

§ 3º – Deferido o requerimento, o docente ou o departamento fixará em edital, o local e
a data e o conteúdo da avaliação de segunda chamada, com, no mínimo, 5 (cinco) dias
úteis de antecedência.

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